Decreto-Lei n.º 38278

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1951
Diploma n.º
38278
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva os limites de emissão de moeda divisionária de bronze e alpaca fixados pelos Decretos-Leis n.º 34129 e 37120