Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1951
Diploma n.º
38275
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redação a vários artigos da pauta de importação - Manda que as disposições contidas no presente diploma fiquem fazendo parte integrante da referida pauta, à data da qual se reporta a sua entrada em vigor, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos