Decreto-Lei n.º 38268

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1951
Diploma n.º
38268
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1951-1952 - Prorroga o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém durante o referido ano a suspensão da cobrança de 1$00 por cada litro de aguardente vendida ao público