Tipo
Decreto-Lei
Data
25/05/1951
Diploma n.º
38265
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza as direcções e secções de finanças, mediante despacho ministerial, a suprir a deficiência dos seus quadros e a executar trabalhos extraordinários pela admissão do pessoal contratado estritamente indispensável que lhes permita vencer o atraso das liquidações e manter os serviços em dia