Tipo
Decreto-Lei
Data
23/05/1951
Diploma n.º
38263
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável ao serviço prestado, com aprovação do Governo, por funcionário de qualquer Ministério, na qualidade de administrador, administrador adjunto encarregado dos serviços financeiros ou comandante, comandante adjunto e oficial da polícia da Zona Internacional de Tânger, o disposto no artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 20599 (direito à antiguidade, acesso, promoção ou aposentação nos quadros do Ministério a que o funcionário pertencer)