Decreto-Lei n.º 38260

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1951
Diploma n.º
38260
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na pauta de importação - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 838-B e 842-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória e manda reportar à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37977 as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º 38175, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos