Decreto-Lei n.º 38253

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1951
Diploma n.º
38253
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva, quanto às funções de leitores do Instituto de Línguas Africanas e Orientais da Escola Superior Colonial, a professores de reconhecida competência na especialidade dos quadros de outras escolas a faculdade de acumulação de regências, prevista no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 35885, que reorganiza a citada Escola