Decreto-Lei n.º 38241

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/05/1951
Diploma n.º
38241
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira ao material de guerra importado para o Exército e marinha de guerra, incluindo o de aviação, ao abrigo da alínea b) do § 1.º do artigo 17.º da Lei n.º 2045