Decreto-Lei n.º 38227

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/04/1951
Diploma n.º
38227
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece a aplicação do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 36652, que aprova o quadro do pessoal do Laboratório de Engenharia Civil e estabelece a forma de recrutamento do mesmo pessoal