Decreto-Lei n.º 38226

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/04/1951
Diploma n.º
38226
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Interior
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório aos preparadores, fabricantes, importadores e acondicionadores de especialidades farmacêuticas o fornecimento às farmácias em embalagens, devidamente seladas, contendo apenas uma unidade das aludidas especialidades, desde que seja aconselhável a sua venda em pequenas quantidades