Decreto-Lei n.º 38225

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/04/1951
Diploma n.º
38225
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no Comando-Geral da Guarda Fiscal o cargo de inspector dos serviços administrativos, a ser provido por um oficial superior do serviço de administração militar