Decreto-Lei n.º 38223

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/04/1951
Diploma n.º
38223
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar as taxas da pauta de importação que vigoravam antes da publicação do Decreto-Lei n.º 37977, quando inferiores às actuais, na liquidação dos direitos devidos por determinadas mercadorias