Decreto-Lei n.º 38218

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/04/1951
Diploma n.º
38218
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de exportação as mercadorias importadas com isenção de direitos por força de diploma especial e que, por motivos justificados, sejam devolvidas