Decreto-Lei n.º 38214

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1951
Diploma n.º
38214
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Arquivo Histórico Colonial a cobrar pelos trabalhos de cópias ou certidões de documentos, execução de fotocópias, reproduções fotográficas e microfotográficas ou suas ampliações as taxas que forem estabelecidas por despacho dos Ministros das Colónias e das Finanças