Decreto-Lei n.º 38211

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/03/1951
Diploma n.º
38211
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza, pelo prazo de um ano, a importação de azeitona para preparação em conserva e destinada a exportação para o estrangeiro