Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1951
Diploma n.º
38210
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta de direitos de importação determinada quantidade de carne de gado bovino, congelada, de origem argentina, destinada à Junta Nacional dos Produtos Pecuários