Decreto-Lei n.º 38205

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/03/1951
Diploma n.º
38205
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a pauta mínima a determinada quantidade de açúcar de origem cubana destinado ao Grémio dos Armazenistas de Mercearia