Decreto-Lei n.º 38180

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/02/1951
Diploma n.º
38180
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos de importação 600 toneladas de carne de gado bovino, congelada, de origem argentina, destinadas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários