Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1951
Diploma n.º
38179
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Ministro efectivar, à medida que o julgar oportuno, a passagem dos oficiais do Exército à situação de adidos, nos termos do § 3.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 36304 (Estatuto do Oficial do Exército) - Dá nova redacção ao § 4.º do referido artigo