Decreto-Lei n.º 38176

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1951
Diploma n.º
38176
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere um novo artigo na pauta de importação, ficando as mercadorias importadas ao seu abrigo sujeitas a despacho por declaração - Dá nova redacção à nota (c) ao artigo 154-A da mesma pauta