Decreto-Lei n.º 38153

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/01/1951
Diploma n.º
38153
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece regras para a produção e comércio da cevada dística