Decreto-Lei n.º 38142

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1950
Diploma n.º
38142
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula, durante o ano de 1951, até fixação do respectivo quadro, as despesas com o pessoal existente ou a admitir pelo Instituto Português de Oncologia e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério