Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1950
Diploma n.º
38136
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitui pela taxa uniforme de $30 por cada vale de correio as taxas escalonadas estabelecidas no artigo 168 da tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916