Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1950
Diploma n.º
38135
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela empresa Hidro-Eléctrica do Cávado, S. A. R. L., com destino à formação da albufeira de Venda Nova, as disposições do Decreto-Lei n.º 38011 (isenção de contribuição predial dos prédios adquiridos com destino à formação da albufeira do Castelo do Bode)