Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1950
Diploma n.º
38130
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor, enquanto não for criada a repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública que funcionará junto do Ministério das Corporações e Previdência Social, o estabelecido nos artigos 2.º e 3.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 37913 (disposições para assegurar a execução do Decreto-Lei n.º 37909)