Tipo
Decreto-Lei
Data
20/12/1950
Diploma n.º
38095
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede os meios financeiros necessários à execução do Decreto-Lei n.º 38056, que dá nova constituição aos quadros orgânicos das Secções Militar e de Marinha do Ministério das Colónias