Decreto-Lei n.º 38069

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1950
Diploma n.º
38069
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 36652, que aprova o quadro do pessoal do Laboratório de Engenharia Civil e estabelece a forma de recrutamento do mesmo pessoal