Decreto-Lei n.º 38067

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1950
Diploma n.º
38067
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para reforço da verba inscrita no n.º 2) do artigo 79.º, capítulo 4.º, do respectivo orçamento - Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar efectuar o pagamento das despesas resultantes da entrada no exercício de funções da Comissão de Legislação e Redacção da Assembleia Nacional