Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1950
Diploma n.º
38056
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova constituição aos quadros orgânicos da Secção Militar do Ministério e determina que a Secção de Marinha passe a ser chefiada por um oficial superior ou primeiro-tenente da Armada, aumentando-a de uma praça