Decreto-Lei n.º 38044

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1950
Diploma n.º
38044
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta da contribuição industrial relativa à actividade de distribuidora de energia eléctrica a Sociedade Eléctrica do Oeste, Lda.