Decreto-Lei n.º 38040

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1950
Diploma n.º
38040
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite no corrente ano a admissão ao concurso à Escola do Exército, para o curso do serviço de administração militar, dos candidatos que tenham um ano mais do que a idade máxima de admissão estabelecida no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 36237 e dos habilitados com o curso complementar de ciências dos liceus ou com o 2.º ano do curso de contabilistas