Tipo
Decreto-Lei
Data
01/11/1950
Diploma n.º
38024
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Fixa em 5 e em 1 por mil, respectivamente para as mercadorias importadas e exportadas, o imposto de cais ad valorem criado pelo Decreto n.º 12122, o qual constitui receita da Administração dos Portos do Douro e Leixões