Decreto-Lei n.º 38022

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/11/1950
Diploma n.º
38022
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o regime de receitas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada