Tipo
Decreto-Lei
Data
27/10/1950
Diploma n.º
38011
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reconhece a isenção de contribuição predial, a partir de 1 de Janeiro de 1951, relativamente aos prédios que a Hidro-Eléctrica do Zêzere tenha adquirido, ou venha a adquirir, com destino à formação da albufeira de Castelo do Bode