Tipo
Decreto-Lei
Data
21/10/1950
Diploma n.º
38006
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite, até que o Banco de Portugal e o Governo se pronunciem, o preenchimento das vagas existentes nos cargos de administradores do referido Banco, não podendo porém ser superior a seis o número de administradores em exercício