Decreto-Lei n.º 38/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/03/1981
Diploma n.º
38/81
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Determina a abolição do regime de reexportação referido no artigo 4.º do Decreto n.º 13441 às redes para a pesca do bacalhau destinadas a uso em navios nacionais



Decreto-Lei n.º 38/81

de 7 de Março

Tendo em conta que o regime de reexportação de redes de pesca entradas em depósitos alfandegados presentemente não encontra justificação em relação aos navios nacionais da pesca do bacalhau, dado o apetrechamento da indústria nacional de redes:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime de reexportação referido no artigo 4.º do Decreto n.º 13441, de 8 de Abril de 1927, não se aplica às redes para a pesca do bacalhau destinadas a uso em navios nacionais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.