Decreto-Lei n.º 37990

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/10/1950
Diploma n.º
37990
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o modo segundo o qual as colónias de Angola e Moçambique terão de liquidar as responsabilidades contraídas para com o Governo Central relativas aos fornecimentos de material e serviços de assistência técnica ao aproveitamento hidroeléctrico de Mabubas e à central térmica de Lourenço Marques