Decreto-Lei n.º 37986

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1950
Diploma n.º
37986
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe, a partir da publicação do presente diploma, os registos de manifestos de minérios de urânio em todo o território nacional