Decreto-Lei n.º 37982

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/09/1950
Diploma n.º
37982
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a forma de intervenção de testemunhas e reconhecimento notarial nos contratos de empréstimo a realizar pelas caixas de crédito agrícola e nos destinados à campanha do trigo