Decreto-Lei n.º 37978

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/09/1950
Diploma n.º
37978
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite no corrente ano a admissão na Escola Naval de candidatos cuja idade exceda de dois anos a fixada no § 1.º da base XXV do Decreto-Lei n.º 27146 e, condicionalmente, aos que lhes falte uma das disciplinas dos preparatórios indicados no Decreto-Lei n.º 31929, desde que dessa disciplina possam fazer exame em Outubro