Decreto-Lei n.º 37964

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/09/1950
Diploma n.º
37964
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva aos cursos do 1.º ano da Escola Naval, que se iniciam em Outubro próximo, a autorização a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 35812