Decreto-Lei n.º 37959

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/09/1950
Diploma n.º
37959
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta dos direitos de exportação os óleos de cachalote e de baleia - Autoriza o Ministro das Finanças a conceder, até 31 de Dezembro de 1950, a redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima ao óleo hidrogenado importado pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., e cuja matéria-prima tenha sido o óleo de baleia por ela exportado