Decreto-Lei n.º 37956

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/09/1950
Diploma n.º
37956
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as funções que passam a ser exercidas por um oficial general com o posto de vice-almirante e com a designação de comandante-geral da Armada