Decreto-Lei n.º 37954

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/09/1950
Diploma n.º
37954
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que todas as despesas inerentes ao serviço de vacinação anti-rábica, com excepção da vacina e impressos, fiquem a cargo dos veterinários a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29441