Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1950
Diploma n.º
37943
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aplicar a pauta mínima na importação de cerca de 9000 toneladas de ramas de açúcar originárias de Cuba, transportadas no vapor Arraiolos