Tipo
Decreto-Lei
Data
01/08/1950
Diploma n.º
37927
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Vigência condicionada
Fonte
Sumário
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887 e regulamento anexo