Tipo
Decreto-Lei
Data
01/08/1950
Diploma n.º
37924
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor para a campanha cerealífera de 1950-1951 o disposto no Decreto-Lei n.º 37503