Decreto-Lei n.º 37911

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/08/1950
Diploma n.º
37911
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere disposições relativas ao funcionamento dos tribunais do trabalho - Dá nova redacção ao artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho