Decreto-Lei n.º 37907

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1950
Diploma n.º
37907
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação