Decreto-Lei n.º 37906

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1950
Diploma n.º
37906
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o serviço de guarda e isolamento da Colónia Penal de Cabo Verde passe a ser feito por pessoal do corpo de guardas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais